Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.255, DE 30 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.255, DE 30 DE MAIO DE 1940
Transfere o Aprendizado Agrícola Rio Branco, no Território do Acre, para o Estado do amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição, e
Considerando que a atual séde do Aprendizado Agrícola "Rio Branco", no Território do Acre, dadas as condições locais, já não atende sua finalidade;
Considerando que a reconstrução do referido Aprendizado ficaria altamente onerosa para os cofres públicos.
Considerando que o Estado do Amazonas cedeu a União a propriedade onde funcionava o "Reformatório de Menores de Paredão" para instalação de um Aprendizado Agrícola, propriedade essa avaliada em 1.188:920$000;
Considerando, finalmente, que, com a mudança de séde do Aprendizado Rio Branco, serão atendidas simultâneamente, as necessidades do Estado do Amazonas e do principal município agrícola de Território do Acre - Cruzeiro do Sul - ficando assim melhor servida a região Amazônica:
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido
o Aprendizado Agrícola Rio Branco no Território do Acre, para o Estado do
Amazonas, onde será instalado na propriedade denominada Paredão, nas
proximidades de Manaus, já cedida pelo Govêrno do Estado à União.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Francisco Campos.
A. de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1940, Página 10338 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 248 Vol. 3 (Publicação Original)