Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.250, DE 30 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.250, DE 30 DE MAIO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de 66:100$0, para liquidação de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de sessenta e seis contos e cem mil réis (66:100$0) para atender ao pagamento que compete à Casa Leandro Martins S. A., pelo fornecimento feito em 1939 à Secretaria de Estado daquele Ministério, por intermédio da Comissão Central de Compras, de acordo com o processo protocolado sob o n. 43.457/40, no Tesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1940, Página 10338 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 245 Vol. 3 (Publicação Original)