Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.248, DE 30 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.248, DE 30 DE MAIO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação o crédito especial de 1.257:500$0, para despesas da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de mil duzentos e cincoenta e sete contos e quinhentos mil réis (127:500$0), para atender, no vigente exercício, às despesas de custeio do trecho Natal-Nova Cruz incorporado à Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, em virtude da cláusula 3ª do termo de ajuste celebrado em consequência do Decreto-lei nº 1 .475, de 3 de agosto de 1939, sendo :

      Para "Pessoal" .........................................................537:500$0
      Para "Material" ........................................................720:000$0
                                                                                    1.257:500$0

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1940, Página 10337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 244 Vol. 3 (Publicação Original)