Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.245, DE 29 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.245, DE 29 DE MAIO DE 1940
Altera, sem aumento de despesas, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica destacada, da Verba 2 - Material, Consignação III - Diversas despesas, Sub-consignação 33 - "Impressões, etc., 09) - Serviço Florestal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939, anexo nº 7), a importância de 10:000$0 (dez contos de réis) e transferida para a Verba 2 - Material, Consignação II - Material de Consumo, Sub-consignação 21 - "Materias primas, etc.", 07) - Serviço Florestal, do referido orçamento.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1940, Página 10230 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 343 Vol. 3 (Publicação Original)