Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.236, DE 27 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.236, DE 27 DE MAIO DE 1940
Autoriza a aquisição, pelo Ministério da Guerra, de um terrreno em Santo Ângelo, destinado a invernada e a campo de instrução para o Segundo Grupo do Primeiro Regimento de Artilharia de Divisão de Cavalaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério
da Guerra autorizado a adquirir, pela quantia de 60:000$0 (sessenta contos de
réis), um terreno com a área de cinco quadras de sesmaria, situado no Município
de Santo Ângelo (Rio Grande do Sul), de propriedade do Sr. Domingos Gonçalves de
Melo, destinado à invernada e à instrução do 2º Grupo do 1º Regimento de
Artilharia de Divisão de Cavalaria.
Art.
2º As despesas com a aquisição correrão por conta dos saldos orçamentários
existentes na Caixa Geral de Economias da Guerra.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1940, Página 10031 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 231 Vol. 3 (Publicação Original)