Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.236, DE 27 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.236, DE 27 DE MAIO DE 1940

Autoriza a aquisição, pelo Ministério da Guerra, de um terrreno em Santo Ângelo, destinado a invernada e a campo de instrução para o Segundo Grupo do Primeiro Regimento de Artilharia de Divisão de Cavalaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir, pela quantia de 60:000$0 (sessenta contos de réis), um terreno com a área de cinco quadras de sesmaria, situado no Município de Santo Ângelo (Rio Grande do Sul), de propriedade do Sr. Domingos Gonçalves de Melo, destinado à invernada e à instrução do 2º Grupo do 1º Regimento de Artilharia de Divisão de Cavalaria.

     Art. 2º As despesas com a aquisição correrão por conta dos saldos orçamentários existentes na Caixa Geral de Economias da Guerra.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1940, Página 10031 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 231 Vol. 3 (Publicação Original)