Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.232, DE 25 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.232, DE 25 DE MAIO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de 300:000$0, para despesas com o serviço de profilaxia e combate à epizootias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de trezentos contos de réis (300:000$0) para atender a despesas (Serviços e Encargos) com o serviço da profilaxia e combate a epizootias.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1940, Página 9908 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 227 Vol. 3 (Publicação Original)