Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.225, DE 24 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.225, DE 24 DE MAIO DE 1940

Altera, sem aumento de despesas, a redação do art. 3º do Decreto-lei n. 2.143, de 22 de abril de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A redação do artigo 3º do decreto-lei n. 2.143, de 28 de abril de 1940, passa a ser a seguinte:

      "Art. 3º Para atender, durante oito meses do corrente exercício às despesas decorrentes do presente decreto-lei, fica aberto o crédito especial de cento e noventa e oito contos de réis (198:000$0) que será assim aplicado: trinta e dois contos de réis (32:000$0) para pagamento de cargo de Diretor, padrão P, em comissão; cento e quarenta e oito contos de réis (148:000$0), no pagamento de pessoal contratado; treze contos e seiscentos mil réis (13:600$0), no pagamento de pessoal mensalista e quatro contos e quotrocentos mil réis (4:400$0) no pagamento de pessoal diarista".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1940, Página 9795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 223 Vol. 3 (Publicação Original)