Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.202, DE 17 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.202, DE 17 DE MAIO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de 441:564$5, para liquidação de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatrocentos e quarenta e um contos, quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos réis (441:564$5), para atender ao pagamento (Material) que compete à firma Schweizerisch e Metallwerke Selve & Co., pelo fornecimento de discos de bronze alumínio, feito em 1939 à Casa da Moeda, por intermédio da Comissão Central de Compras, de acordo com o processo protocolado no Tesouro Nacional sob o nº 8.086-40.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1940, Página 9194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 183 Vol. 3 (Publicação Original)