Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.201, DE 17 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.201, DE 17 DE MAIO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de 500:000$0, para as despesas da Comissão Nacional de Gasogênio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$0), destinado às despesas de material da Comissão Nacional de Gasogênio.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1940, Página 9194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 183 Vol. 3 (Publicação Original)