Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.196, DE 17 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.196, DE 17 DE MAIO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.494:923$1, para conclusão das obras do ramal do Cais do Porto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil, quatrocentos e noventa e quatro contos, novecentos e vinte e três mil e cem réis (2.494:923$1) para atender à conclusão das obras do ramal do Cais do Porto, a cargo da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1940, Página 9194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 180 Vol. 3 (Publicação Original)