Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.185, DE 10 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.185, DE 10 DE MAIO DE 1940
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito suplementar de 500:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos contos de réis (500:000$0) à Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação nº 9 - Representação e Propaganda no Exterior, item 01) - Representação do Brasil em Congressos, Conferências e Reuniões, a realizarem-se no estrangeiro, quando os representantes do País forem nomeados por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, do vigente orçamento do Ministério (Anexo nº 12, do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939).
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1940, Página 8623 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 126 Vol. 3 (Publicação Original)