Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.183, DE 10 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.183, DE 10 DE MAIO DE 1940

Concede reforma ao ex-músico de 2ª classe do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Washington Francisco da Silva Chaves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     Considerando o estado precário de saude em que se encontra a ex-praça do Corpo de Bombeiros, músico de 2ª classe, Washington Francisco da Silva Chaves, devidamente comprovado em inspeção de saude a que se submeteu;

     Considerando, ainda, o tempo de serviço que contava ao ser excluido da corporação e a situação econômica do seu lar agravada pela moléstia,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida reforma à ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, músico de 2º classe Washington Francisco da Silva Chaves, com direito a quatorze vigésimas partes do soldo do referido posto, ex-vi do disposto no art. 1º, letra a, do decreto n. 21.206, de 28 de março de 1932, visto estar inapto para o serviço do Corpo e contar ao tempo da sua exclusão 14 anos e 20 dias de serviço militar.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1940, Página 8623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 125 Vol. 3 (Publicação Original)