Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.182, DE 9 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.182, DE 9 DE MAIO DE 1940
Altera as tabelas anexas ao decreto-lei nº 1847, de 07 de dezembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas anexas ao decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939, na parte referente a carreira de Servente do Quadro permanente, tendo em vista as extinções de excedentes determinadas pelos decretos nºs. 5.283, 5.357, 5.433 e 5.434, ficam alteradas de acordo com a que acompanha este decreto-lei.
Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos da classe A da carreira de Servente, que passam a integrar a classe B, terão seus decretos de nomeação apostiladas e contarão antiguidade, na nova classe, a partir da vigência deste decreto-lei.
Art. 3º No corrente exercício a importância necessária para atender o pagamento da despesa decorrente da alteração a que se refere o artigo 1º deste decreto-lei, correrá á conta da dotação resultante da extinção dos cargos da classe A, da mesma carreira de Servente, determinada pelo decreto nº 5.469, de 3 do corrente.
Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1940, Página 8529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 123 Vol. 3 (Publicação Original)