Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.180, DE 8 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.180, DE 8 DE MAIO DE 1940

Altera um dispositivo do Regulamento para o Ensino Militar no Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da exposição de motivos apresentada pelo ministro de Estado da Guerra e no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Passa a ser redigido do seguinte modo o art. 56 do regulamento aprovado por decreto-lei nº 1.735, de 3 de novembro de 1939:

"Nas localidades onde houver Centro de Preparação de Oficiais da Reserva ou Curso de Artilharia Anti-aérea. serão neles incorporados, quando chamados a prestar o serviço militar, os cidadãos que forem alunos de escolas superiores ou que possuam no mínimo o curso secundário, ficando vedada sua inclusão nos corpos de tropa, formações de serviço e escalas de formação de reservistas."

Rio de Janeiro 8 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1940, Página 8438 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 122 Vol. 3 (Publicação Original)