Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.156, DE 30 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.156, DE 30 DE ABRIL DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1.000:000$0 para a reorganização dos serviços da Diretoria do Imposto de Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do decreto-lei nº 2.027, de 21 de fevereiro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1.000:000$0 (mil contos de réis) para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a reorganização dos serviços da Diretoria do Imposto de Renda.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1940, Página 7923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 73 Vol. 3 (Publicação Original)