Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.151, DE 25 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.151, DE 25 DE ABRIL DE 1940

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 31:412$0, para indenização à Caixa de Economias da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de trinta e um contos, quatrocentos e doze mil réis (31:412$0), para atender à indenização das despesas (Serviços e Encargos) efetuadas pela Caixa de Economias da Policia Militar do Distrito Federal, no período de 1 de janeiro a 30 de setembro de 1939, com presos políticos condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campo.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1940, Página 7564 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 68 Vol. 3 (Publicação Original)