Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.143, DE 22 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.143, DE 22 DE ABRIL DE 1940
Reorganiza a Divisão do Material do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.720, de 30 de outubro de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado na Divisão do material (D. M.) do Departamento Administrativo do Serviço Público (D. A. S. P.) o Serviço de Obras (S. O.).
Art. 2º O S. O. será dirigido por um Diretor em comissão, padrão P, auxiliado por pessoal extranumerário admitido na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. O cargo de Diretor, padrão P, em comissão, fica incorporado ao Quadro Permanente do D. A. S. P.
Art. 3º Para atender, durante oito meses do corrente exercício, às despesas decorrentes do presente decreto- lei, fica aberto o crédito especial de cento e noventa e oito contos de réis (198:000$0) que assim será aplicado: trinta e dois contos de réis (32:000$0) para pagamento do cargo de Diretor, padrão P, em comissão; cento e vinte e sete contos e duzentos mil réis (127:200$0), no pagamento do pessoal contratado; trinta e quatro contos e quatrocentos mil réis (34:400$0), no pagamento do pessoal mensalista e quatro contos e quatrocentos mil réis (4 :400$0) no pagamento do pessoal diarista.
Art. 4º O presente decreto- lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1940, Página 7221 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 63 Vol. 3 (Publicação Original)