Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.126, DE 11 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.126, DE 11 DE ABRIL DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Departamento de Imprensa e Propaganda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a importância de trezentos contos de réis (300:000$0) da Verba 2 - Material - Consignação I - Material Permanente - Sub-consignação n. 4 do atual orçamento do Departamento de Imprensa e Propaganda (Anexo n. 4 do decreto-lei número 1.936, de 20 de dezembro de 1939) para a Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - Sub-consignação n. 1 cuja dotação passa a ser de três mil e trezentos contos de réis (3.300:000$0).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1940, Página 6428 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)