Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.125, DE 11 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.125, DE 11 DE ABRIL DE 1940
Autoriza a alienação de imóveis de propriedade da União, situados no Estado do Piauí.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a alienação, mediante concorrência pública, dos seguinte imoveis:
a) posse de terra na data "Boqueirão
dos Frades", no Município de Altos, Estado do
Piauí;
b) quinta "São Raimundo", que mede 399 metros,
na estrada de São Raimundo, e 225 metros, na margem do rio Potí, no Município de
Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º O preço da alienação deverá ser igual ou superior ao valor pelo qual foram os mesmos imoveis adjudicados à União, por sentença de 20 de janeiro de 1936, do extinto Juizo Seccional do Estado do Piauí.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1940, Página 6427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)