Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.107, DE 4 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.107, DE 4 DE ABRIL DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 2.126:521$9, para pagamento do transporte de correspondência aérea.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil, cento e vinte e seis contos, quinhentos e vinte e um mil e novecentos réis (2.126:521$9) para atender ao pagamento que compete às seguintes companhias pelo transporte de correspondência aérea em 1938:
Panair do Brasil. S. A ............................................................................................................... 1.039:007$4
Sindicato Condor Ltda .............................................................................................................. 881:528$5
S. A. Air France ....................................................................................................................... 155:518$3
S. A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense ........................................................................ 44:703$9
Viação Aérea S. Paulo S. A....................................................................................................... 4:999$4
Aero Lloyd Iguaçú S. A.............................................................................................................. 764$4
2.126:521$9
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1940, Página 5886 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)