Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.105, DE 4 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.105, DE 4 DE ABRIL DE 1940
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 17:064$5 para pagamento de vencimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de dezessete contos, sessenta e quatro mil e quinhentos réis (17:064$5) para atender ao pagamento de vencimentos, por substituição, que compete ao Professor Catedrático - Padrão L - do Quadro único daquele Ministério, Altair Garcia Nogueira, relativamente ao período de 10 de maio a 31 de dezembro de 1939.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Sousa
Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1940, Página 5885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)