Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.102, DE 2 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.102, DE 2 DE ABRIL DE 1940

Cria dois cargos de ajudante de Tesoureiro no Quadro único do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição.

DECRETA:

    Art. 1º Ficam criados, no Quadro único do Ministério da Agricultura, dois cargos de Ajudante de Tesoureiro, padrão I, em comissão.

    Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa resultante da criação dos cargos a que se refere o artigo anterior, fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de vinte e três contos e quatrocentos mil réis (23:400$0).

    Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor a partir do dia 1 de abril de 1940, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1940, Página 5723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)