Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.102, DE 2 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.102, DE 2 DE ABRIL DE 1940
Cria dois cargos de ajudante de Tesoureiro no Quadro único do Ministério da Agricultura.
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro único do Ministério da Agricultura, dois cargos de Ajudante de Tesoureiro, padrão I, em comissão.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa resultante da criação dos cargos a que se refere o artigo anterior, fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de vinte e três contos e quatrocentos mil réis (23:400$0).
Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor a partir do dia 1 de abril de 1940, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1940, Página 5723 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)