Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.100, DE 30 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.100, DE 30 DE MARÇO DE 1940

Dispõe sobre a concessão do auxílio para compensar as diferenças de caixa, a que se refere o art. 184, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Aos tesoureiros, pagadores, ajudantes de tesoureiro e de pagador que, no desempenho de suas atribuições comuns, pagarem ou receberem em moeda corrente, poderá ser concedido um auxílio para cobrir as diferenças de caixa, de acordo com a tabela anexa a este decreto-lei.

      § 1º Esse auxílio somente será concedido si houver dotação orçamentária própria, não podendo exceder a 5 % (cinco por cento) do padrão do vencimento, ficando limitado, porem, em 40$0 (quarenta mil réis) e 100$0 (cem mil réis) mensais, respectivamente, o mínimo e o máximo para cada funcionário.

      § 2º O funcionário somente poderá receber esse auxilio, enquanto em exercício em tesouraria ou pagadoria, mantiver contato direto com o público, pagando ou recebendo em moeda corrente.

     Art. 2º O auxílio a que se refere este decreto-lei será concedido sobre o vencimento do padrão do cargo que ocupar o funcionário, não podendo, em caso algum, serem Consideradas ás diferenças de vencimento de que tratam os artigos 3º das Disposições Transitórias da Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e 19 do Decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1937.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1940, Página 5593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 295 Vol. 1 (Publicação Original)