Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.083, DE 8 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.083, DE 8 DE MARÇO DE 1940
Dispõe sobre a nova eleição da diretoria do Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CONSIDERANDO que o Decreto-lei nº 375, de 13 de abril de 1938, criando o Instituto Nacional do Mate, foi a primeira iniciativa de orientação corporativa da econômia nacional, após o advento da Constituição de 1937;
CONSIDERANDO que a experiência, durante quase dois anos de atividade do aludido Instituto, tem revelado a necessidade de modificações na sua estrutura, a que se deverá proceder, convindo, porém, seja elaborada a lei modificadora antes de efetuar-se a eleição de nova diretoria;
CONSIDERANDO que medida similar já foi adotada, com reais vantagens, relativamente a outras entidades de administração autônoma, e se oferece agora oportunidade para fazer, com vantagem, coincidir o encerramento do exercício financeiro com o término do ano civil; e
USANDO da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A eleição dos membros da diretoria do Instituto Nacional do Mate que deverão servir no segundo biênio realizar-se-á quando for designado pela nova lei sobre a econômia ervateira.
Art. 2º Fica igualmente transferida para quando for designado pela nova lei a primeira reunião ordinária da junta deliberativa do Instituto.
Art. 3º O exercício financeiro do Instituto Nacional do Mate, a partir de 1940, coincidirá com o ano civil.
Art. 4º A atual diretoria do instituto Nacional do Mate terá seu mandato prorrogado até a eleição a que se refere o art. 1º.
Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1940, Página 4242 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 283 Vol. 1 (Publicação Original)