Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.083, DE 8 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.083, DE 8 DE MARÇO DE 1940

Dispõe sobre a nova eleição da diretoria do Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO que o Decreto-lei nº 375, de 13 de abril de 1938, criando o Instituto Nacional do Mate, foi a primeira iniciativa de orientação corporativa da econômia nacional, após o advento da Constituição de 1937;

CONSIDERANDO que a experiência, durante quase dois anos de atividade do aludido Instituto, tem revelado a necessidade de modificações na sua estrutura, a que se deverá proceder, convindo, porém, seja elaborada a lei modificadora antes de efetuar-se a eleição de nova diretoria;

CONSIDERANDO que medida similar já foi adotada, com reais vantagens, relativamente a outras entidades de administração autônoma, e se oferece agora oportunidade para fazer, com vantagem, coincidir o encerramento do exercício financeiro com o término do ano civil; e

USANDO da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A eleição dos membros da diretoria do Instituto Nacional do Mate que deverão servir no segundo biênio realizar-se-á quando for designado pela nova lei sobre a  econômia ervateira.

     Art. 2º Fica igualmente transferida para quando for designado pela nova lei a primeira reunião ordinária da junta deliberativa do Instituto.

     Art. 3º O exercício financeiro do Instituto Nacional do Mate, a partir de 1940, coincidirá com o ano civil.

     Art. 4º A atual diretoria do instituto Nacional do Mate terá seu mandato prorrogado até a eleição a que se refere o art. 1º.

     Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1940, Página 4242 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 283 Vol. 1 (Publicação Original)