Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.080, DE 8 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.080, DE 8 DE MARÇO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.585:123$5 para pagamaneto de notas de papel-moeda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de três mil quinhentos e oitenta e cinco contos, cento e vinte e três mil e quinhentos réis (3.585:123$5), para atender à despesa (Serviços e Encargos) proveniente de notas de papel-moeda fornecidas, em 1939, pelas seguintes firmas:
a) Waterlow & Sons Limited - Londres 1.500.000 notas de 50$0,
da 17ª estampa, séries 71ª e 85ª, pelo preço de £ 3.900-0-0; e
500.000 notas de 100$0, da 17ª estampa. séries 41ª a 45ª,
pelo preço de £ 1.550-0-0 - num total de £ 5.450-0-0 ........................... 427:9450$0
b) American Bank Note Company - New York 4.000.000 de notas
de 5$0, da 19ª estampa, séries 294ª a 333ª, pelo preço de $ 56.800,00;
3.600.000 notas de 10$0 da 17ª estampa, séries 261ª a 296ª, pelo preço
de $ 56.160,00; 1.200.000 notas de 20$0, da 16ª estampa, séries 176ª
a 187, pelo preço de $ 21.180,00; e 1.000.000 de notas de 500$0, da
15ª estampa, séries 55ª a 64ª pelo preço de $ 25.000,00 - num total
de $ 159. 140,00 .................................................................................. 3. 157:178$5
3. 585:123$5
Rio de Janeiro, 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1940, Página 4242 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 282 Vol. 1 (Publicação Original)