Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.077, DE 8 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.077, DE 8 DE MARÇO DE 1940

Cria, em São Miguel, Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, o Museu das Missões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, em São Miguel. Município de Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul, o Museu das Missões, com a finalidade de reunir e conservar as obras de arte ou de valor histórico relacionadas com os Sete Povos das Missões Orientais, fundados pela Companhia de Jesus naquela região do País.

     Art. 2º O Museu das Missões será instalado na construção executada especialmente para esse fim pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, reconstituindo uma das secções dos antigos alpendrados que formavam a praça do Povo de São Miguel.

     Art. 3º O projeto da organização do Museu das Missões será elaborado oportunamente pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1940, Página 4241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 280 Vol. 1 (Publicação Original)