Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.077, DE 8 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.077, DE 8 DE MARÇO DE 1940
Cria, em São Miguel, Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, o Museu das Missões.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, em
São Miguel. Município de Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul, o Museu das
Missões, com a finalidade de reunir e conservar as obras de arte ou de valor
histórico relacionadas com os Sete Povos das Missões Orientais, fundados pela
Companhia de Jesus naquela região do País.
Art. 2º O Museu das Missões será
instalado na construção executada especialmente para esse fim pelo Serviço do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, reconstituindo uma das secções dos
antigos alpendrados que formavam a praça do Povo de São Miguel.
Art. 3º O projeto da organização do
Museu das Missões será elaborado oportunamente pelo Serviço do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1940, Página 4241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 280 Vol. 1 (Publicação Original)