Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.068, DE 7 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.068, DE 7 DE MARÇO DE 1940
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 90:000$0 para estudos da navegação nos rios Paraná e Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministerio das Relações Exteriores o crédito especial de noventa contos de réis (90:000$0), para atender as despesas (Serviços e encargos, com a viagem de dois técnicos ao Sul, afim de procederem a estudos da navegação nos rios Paraná e Paraguai.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1940, 119º da Independencia e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1940, Página 4145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 258 Vol. 1 (Publicação Original)