Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.067, DE 7 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.067, DE 7 DE MARÇO DE 1940

Modifica o vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.947, de 30 de dezembro de 1939, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As carreiras de "Delegado e "Comissário" constantes dos Quadros Anexos (Quadro nº II - Polícia Civil do Distrito Federal) do atual orçamento do Ministério da justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 11 do Decreto-lei. nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939) ficam substituidas pela carreira "Comissário de Polícia" com a seguinte estrutura:

Fixo

    10 classe L ................................... ...........................................................................................276:000$0 
    20 classe K ............................................................................................................................. 456:000$0
    30 classe J .............................................................................................................................. 540:000$0 
    40 classe I ............................................................................................................................... 624:000$0 
    80 classe H .......................................................................................................................... 1.056:000$0
                                                                                                                                                  2.952:000$0

     Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de trezentos e seis contos de réis (306:000$0) para reforço das seguintes dotações do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 11 do Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):   

Verba 1 - Pessoal
    Consignação I Pessoal Permanente

    a) Pessoal Civil

    S/c. nº 2 - Quadro II - Efetivo................................................................................................... 198:000$0

    Consignação V - Funções Gratificadas

    a) Pessoal Civil

    S/c. nº 15 - Funções gratificadas
    03) - Quadro II ........................................................................................................................ 108:000$0
                                                                                                                                                      306:000$0

     Art. 3º Acrescente-se nos Quadros Anexos do mesmo orçamento - Quadro da Verba 1 - Pessoal, Consignação V - Funções Gratificadas, s/c. nº 15, Funções Gratificadas, a) Pessoal Civil - o seguinte:

    (Decreto-lei nº 1.947, de 30 de dezembro de 1939)

    Delegados Distritais de Polícia ......................................................................................................... 108.000$0

     Art. 4º O presente decreto-lei entra em vigor desde 1 de Janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1940, 119º da Independencia e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1940, Página 4144 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 257 Vol. 1 (Publicação Original)