Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.067, DE 7 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.067, DE 7 DE MARÇO DE 1940
Modifica o vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.947, de 30 de dezembro de 1939, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As carreiras de
"Delegado e "Comissário" constantes dos Quadros Anexos (Quadro nº II - Polícia
Civil do Distrito Federal) do atual orçamento do Ministério da justiça e
Negócios Interiores (Anexo nº 11 do Decreto-lei. nº 1.936, de 30 de dezembro de
1939) ficam substituidas pela carreira "Comissário de Polícia" com a seguinte
estrutura:
Fixo
10 classe L
...................................
...........................................................................................276:000$0
20
classe K
.............................................................................................................................
456:000$0
30 classe J
..............................................................................................................................
540:000$0
40 classe I
...............................................................................................................................
624:000$0
80 classe H
..........................................................................................................................
1.056:000$0
2.952:000$0
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de trezentos e seis contos de réis (306:000$0) para reforço das seguintes dotações do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 11 do Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 1 - Pessoal
Consignação I
Pessoal Permanente
a) Pessoal Civil
S/c. nº 2 - Quadro II - Efetivo................................................................................................... 198:000$0
Consignação V - Funções Gratificadas
a) Pessoal Civil
S/c. nº 15 - Funções
gratificadas
03) - Quadro II
........................................................................................................................
108:000$0
306:000$0
Art. 3º Acrescente-se nos Quadros
Anexos do mesmo orçamento - Quadro da Verba 1 - Pessoal, Consignação V - Funções
Gratificadas, s/c. nº 15, Funções Gratificadas, a) Pessoal Civil - o seguinte:
(Decreto-lei nº 1.947, de 30 de dezembro de 1939)
Delegados Distritais de Polícia ......................................................................................................... 108.000$0
Art. 4º O presente decreto-lei entra em vigor desde 1 de Janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1940, 119º da Independencia e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1940, Página 4144 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 257 Vol. 1 (Publicação Original)