Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.047, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.047, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940

Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aprovado pelo Decreto-lei n. 1.915, de 27 de dezembro de 1939, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluidos dois cargos de Redator, padrão H, no Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda a que se refere o art. 18 do Decreto-lei n. 1.915, de 27 de dezembro de 1939.

     Art. 2º As quotas de censura atribuidas aos sete Censores, classe I, e a um Censor, padrão J, em comissão, não poderão exceder, mensalmente, os respectivos vencimentos.

     Art. 3º Fica aberto ao Departamento de Imprensa e Propaganda o crédito especial de 1.048:000$0 a vigorar no presente exercício com a seguinte aplicação:

                                                                                    Pessoal

Pessoal permanente:
     - 2 cargos de Redator, padrão H .................................................................     26:400$0
     - Diferença de vencimentos do cargo de Tesoureiro, padrão K ....................     14:400$0
     - Quotas de censura ....................................................................................     127:200$0         168:000$0

Pessoal extranumerário a ser admitido na forma da legislação vigente:
     Mensalistas .................................................................................................     800:000$0         800:000$0
                                                                                                                                                       968:000$0

                                                                                    Material

Diversas despesas:
     Iluminação, força motriz e gás.....................................................................       80:000$0           80:000$0

                                                 Total  ..................................................................................          1.048:000$0

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1940, Página 3671 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 188 Vol. 1 (Publicação Original)