Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.031, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.031, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1940

Extingue o Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e no uso das atribuições que confere a Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto o Estabelecimento de Material de Intendência da 7º Região Militar e criado, em substituição, um "Depósito de Material de Intendência" com as seguintes atribuições:

a) conservar o material novo que existir;
b) reparar e conservar o material usado e aproveitavel;
c) fornecer esse material, mediante ordem superior.

     Art. 2º O Depósito de Material de Intendência ficará subordinado à Diretoria de Intendência do Exército, com autonomia administrativa - sem prejuizo da ação dos órgãos superiores - e com a missão de prover normalmente as unidades das 6ª, 7ª e 8ª Regiões Militares.

     Art. 3º Os operários civis em serviço no referido Estabeleci mento poderão ser aproveitados no Depósito de Material de Intendência, a juizo do Ministro da Guerra, ou transferidos para os Estabelecimentos de Material de Intendência.

     Art. 4º As providências decorrentes deste Decreto-lei serão executadas durante o corrente ano, de modo a não se prejudicar o regular fornecimento às Regiões.

     Art. 5º O Ministério expedirá as Instruções complementares e necessárias à execução deste Decreto-lei.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1940, Página 3271 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 108 Vol. 1 (Publicação Original)