Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.031, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.031, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1940
Extingue o Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª Região Militar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e no uso das atribuições que confere a Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Estabelecimento de Material de Intendência da 7º Região Militar e criado, em substituição, um "Depósito de Material de Intendência" com as seguintes atribuições:
| a) | conservar o material novo que existir; |
| b) | reparar e conservar o material usado e aproveitavel; |
| c) | fornecer esse material, mediante ordem superior. |
Art. 2º O Depósito de Material de Intendência ficará subordinado à Diretoria de Intendência do Exército, com autonomia administrativa - sem prejuizo da ação dos órgãos superiores - e com a missão de prover normalmente as unidades das 6ª, 7ª e 8ª Regiões Militares.
Art. 3º Os operários civis em serviço no referido Estabeleci mento poderão ser aproveitados no Depósito de Material de Intendência, a juizo do Ministro da Guerra, ou transferidos para os Estabelecimentos de Material de Intendência.
Art. 4º As providências decorrentes deste Decreto-lei serão executadas durante o corrente ano, de modo a não se prejudicar o regular fornecimento às Regiões.
Art. 5º O Ministério expedirá as Instruções complementares e necessárias à execução deste Decreto-lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1940, Página 3271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 108 Vol. 1 (Publicação Original)