Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.007, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.007, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 26:400$0 para pagamento de gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 1.990, de 31 de janeiro de 1940, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberta, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte e seis contos e quatrocentos mil réis (26:400$0) para atender, no corrente ano, ao pagamento da gratificação de função que compete aos chefes de Secção e chefe de Portaria da Contadoria Geral da República.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica aberta, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte e seis contos e quatrocentos mil réis (26:400$0) para atender, no corrente ano, ao pagamento da gratificação de função que compete aos chefes de Secção e chefe de Portaria da Contadoria Geral da República.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1940, Página 2357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 72 Vol. 1 (Publicação Original)