Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.002, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.002, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1940

Altera a denominação de cargos do Quadro Único do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os cargos de Pagador e Ajudante de Pagador do Quadro único do Ministério da Agricultura, passam a denominar-se "Tesoureiro" e "Ajudante de Tesoureiro", respectivamente.

     Art. 2º Fica o Ministério da Agricultura autorizado, a fazer, nos decretos de nomeação dos ocupantes daqueles cargos, a apostila necessária.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1940, Página 2227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)