Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.002, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.002, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1940
Altera a denominação de cargos do Quadro Único do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos de Pagador e Ajudante de Pagador do Quadro único do Ministério da Agricultura, passam a denominar-se "Tesoureiro" e "Ajudante de Tesoureiro", respectivamente.
Art. 2º Fica o Ministério da Agricultura autorizado, a fazer, nos decretos de nomeação dos ocupantes daqueles cargos, a apostila necessária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
DECRETA:
Art. 1º Os cargos de Pagador e Ajudante de Pagador do Quadro único do Ministério da Agricultura, passam a denominar-se "Tesoureiro" e "Ajudante de Tesoureiro", respectivamente.
Art. 2º Fica o Ministério da Agricultura autorizado, a fazer, nos decretos de nomeação dos ocupantes daqueles cargos, a apostila necessária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1940, Página 2227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)