Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.973, DE 19 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.973, DE 19 DE JANEIRO DE 1940

Dá a denominação de "Regimento Sampaio, ao atual 1º Regimento de infantaria

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO:

    Que a Cavalaria, a Artilharia e a Engenharia, já têm seus patronos e que a Infantaria não teve nenhuma das suas unidades distinguida com a honra de usar o nome dos seus antigos e heróicos Chefes;

    Que realçar os feitos de quem, com abnegação, bravura e patriotismo, deu a vida pela Pátria é semear exemplos para cultivar as mais elevadas virtudes militares, além de constituir uma prova marcante de gratidão do país;

    Que o 1º Regimento de Infantaria é o primeiro da arma e recebeu, quando da sua organização, contingente importante do 1º Batalhão de Infantaria, que combateu com brilho na memoravel batalha de Tuiutí, integrando a nunca vencida Divisão Couraçada, sob o comando do Ínclito e inesquecivel General Antônio Sampaio;

DECRETA:

    Artigo único. O atual 1º Regimento de Infantaria, aquartelado na Vila Militar (Capital Federal), passa a denominar-se "Regimento Sampaio".

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1940, Página 1241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)