Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.956, DE 10 DE JANEIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.956, DE 10 DE JANEIRO DE 1940
Dispõe sobre o acervo de material, remanescente do extinto Departamento Nacional de Estatística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica incorporado ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o acervo do material remanescente do Departamento Nacional de Estatística, e que, não aproveitado pelos serviços estatísticos transferidos para outros Ministérios, se encontra em depósito na antiga sede do extinto Departamento.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1940, Página 630 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)