Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 985, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 985, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1938

Autoriza o Diretor da Imprensa Nacional a efetuar permuta de máquinas com a firma V. Lambert & Comp., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Art. 1º Fica o Diretor da Imprensa Nacional autorizado a realizar com a firma V. Lambert & Comp. a permuta de máquinas inservíveis naquela Repartição pelas constantes da proposta da referida firma na forma dos arts. 2º e 3º.

    Art. 2º A Imprensa Nacional cederá à firma V. Lambert & Comp., ao preço de trezentos e noventa e um contos e trezentos mil réis (391:3000), as seguintes máquinas:

    Duas (2) máquinas de fundição, com o respectivo balancim;

    Duas (2) máquinas de numerar;

    Uma (1) guilhotina;

    Tres (3) prensas;

    Duas (2) máquinas de ilhoses;

    Quatro (4) impressoras Phoenix;

    Dois (2) prelos para provas "Bogenforst";

    Quatro (4) máquinas de um (1) cilindro "Joanisberg";

    Seis (6) máquinas universal AA, "Albert Frankental";

    Cinco (5) máquinas de 2 cilindros "Marinoni";

    Seis (6) máquinas tipo verticais "Work-Planeta";

    Uma (1) rotativa pequena "Marinoni" 1904;

    Uma (1) máquina litográfica "Grand Aigle-Marinoni";

    Uma (3) máquina de cortar cantos "Wansfeld";

    Um (1) lote de motores danificados e reostatos danificados.

   Art. 3º Em compensação a firma V. Lambert & Comp. fornecerá à Imprensa Nacional, pelo preço de quatrocentos e quatorze contos e quinhentos mil réis (414:500$), as seguintes máquinas, que serão postas no local, funcionando, com a garantia de tres anos:

   Duas (2) máquinas tipográficas de dupla revolação, automáticas de fabricação "Marinoni-Ed. Lambert", Paris, novas, com os seguintes característicos:

   Formato 56 x 76 cms.;

   Com tres (3) rolos tocadores;

   Margeador automático;

   Retificadores micrométricos;

   Contador de folhas;

   Acertador automático de folhas;

   "Taquets" de margem, etc.;

   Equipamento elétrico;

   Velocidade 3.300 exemplares por hora;

   Dimensões 2,75 x 1,80 cms.;

   Força motriz de 4 HP.;

   Peso 4.000 quilos.

   Um (1) prelo automático "Hunter Penrose Ltd", novo, com os seguintes característicos:

   Formato 72 x 35 cms.;

   Com quatro (4) rolos impressores;

   Mesa de tinta;

   Com motor elétrico.

   Uma (1) máquina de costurar livros "Nartini" - Suíça, nova, modelo ACME II, com o sistema de agulha patenteado, formato 28 x 42 cms., cosendo com linha e tambem com tela e cadarço, de grande simplicidade e variação ilimitada de pontos de costura e mudança rápida de formato;

   Produção 4.200 costuras por hora;

   Com seu motor de 1/5 HP. e todos os pertences.

   Uma (1) dobradeira "Spiess" nova, de fabricação "Georg Spiess" - Lipsia, inteiramente automática, último modelo, com os seguintes característicos:

   Formato 56 x 76 cms.

    1º Bolsas patenteadas que trem a propriedade de evitaras falsas dobras e a maculagem das impressões ainda frescas e assegura, assim, um aumento de rendimento e segurança da máquina;

    2º Mesa patenteada de direção das folhas com pequenas roldanas em forma de escova;

    3º Saída enviezada patenteada de reduzido espaço;

    4º Margeador automático "Sang Rotary" a sucção, de pilha redonda, com bomba rotativa e seu motor directamente acouplado.

    Força motriz 2 e 1/2 HP.

    Um (1) molde plano "Hunter Penrose Ltd", novo, marca "Extra Heavy" para estereotipia plana, com os seguintes característicos:

    Formato 375 x 500 mms.

    Dimensões 0,750 x 1,125 mms.

    Uma (1) máquina de alcear livros "Brehmer" ou similar, com 12 estações, nova, de último modelo.

    Dois (2) aparelhos de costura:

    Velocidade de 60 a 125 operações por minuto;

    Força motriz 3 HP.

    Uma (1) máquina de capear livros, automática, nova, fabricação J. & J. Ledeuil - Paris - tipo "Super Roman" patenteado, com margeador, sucçores e dispositivo de colagem dos lados dos livros, com os seguintes característicos:

    Formato - altura máxima 295 mms.;

           altura mínima 160 mms.;

           espessura máxima 34 mms.;

           espessura mínima 4 mms.;

    Produção 2.600 exemplares por hora;

    Dimensões 2m x 2,60 cms.;

    Peso aproximado 1.700 quilos;

    Força motriz 2 HP.

    Duas (2) caldeiras para fundição de metal, capacidade de 300 quilos, aquecimento a gás.

    Art. 4º Fica aberto, pelo ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte e tres contos e duzentos mil réis (23:2000) para ocorrer ao pagamento (Material) à firma V. Lambert & Comp. da diferença verificada no fornecimento de máquinas de que tratam os artigos precedentes.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1938, Página 26793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 331 Vol. 4 (Publicação Original)