Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 947, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 947, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 90:597$5, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de noventa contos, quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos réis (90:597$), para reforço das seguintes dotações, do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 4, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

       VERBA 2 - MATERIAL
              
             I - Material Permanente
                      S/c. 1 - Mobiliários, móveis diversos, utensílios, etc.:
                            15) Tribunal de Apelação do Distrito Federal ............................................................ 32:750$0

             III - Diversas Despesas
                      S/c. 29 - Ligeiros reparos no edifício, etc. :
                            04) Ligeir os reparos, etc........................................................................................... 57:847$5
                                                                                                                                                              90:597$5

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1938, Página 25157 (Publicação Original)