Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 937, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938
EMENTA: Dispõe sobre a aposentadoria dos capitães de navios nacionais nas condições do art. 1º do Decreto-lei n. 78, de 17 de dezembro de 1937, e não pertencentes ao Lloyd Brasileiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1938, Página 24940 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 260 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APOSENTADORIA - Trabalhador marítimo - Navio - Instituto de Aposentadorias e Pensões - Benefício previdenciário