Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 918, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 918, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 300:000$000 a verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de trezentos contos de réis (300:000$000) à sub-consignação n. 13 - Construção de Estradas de Rodagem, prosseguimento de obras e estudos, - item 05) - "Para prosseguimento dos trabalhos de construção da rodovia Porto Velho-Presidente Pena", da Verba 5ª - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos, do vigente orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937) .
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1938, Página 24338 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 187 Vol. 4 (Publicação Original)