Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938

Concede um empréstimo de réis 9.000:000$0 à Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica concedida à Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra um empréstimo de nove mil contos de réis (9.000:000$0) afim de ser aplicado no financiamento de construções de prédios residenciais para as famílias dos oficiais e funcionários do referido Ministério.

     Parágrafo único. O empréstimo de que trata o presente artigo será realizado pelo Tesouro Nacional da seguinte forma: 3.000:000$0 (tres mil contos de réis) desde já e o restante em duas quotas anuais de 3.000:000$ (tres mil contos de réis) cada uma, pagáveis até o dia 10 de março dos anos de 1939 e 1940.

     Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de nove mil contos de réis (9.000:000$0), a vigorar nos exercícios de 1938, 1939 e 1940, para ocorrer ao pagamento das quotas indicadas no parágrafo único do artigo anterior.

     Art. 3º A amortização do empréstimo efetuar-se-á em função dos pagamentos das prestações mensais devidas pelos mutuários cujos prédios forem construidos com os recursos provenientes deste decreto-lei, recolhendo a Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, mensalmente, ao Tesouro Nacional, a parte das consignações descontadas correspondente ao capital.

     Art. 4º Os recolhimentos efetuados na forma do artigo anterior serão classificados como renda extraordinária da União - indenizações, - e levados pela Contadoria Central da República, na escrita patrimonial, a crédito da conta da Caixa devedora.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1938, Página 24535 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)