Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938
Concede um empréstimo de réis 9.000:000$0 à Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à
Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra um empréstimo de nove mil
contos de réis (9.000:000$0) afim de ser aplicado no financiamento de
construções de prédios residenciais para as famílias dos oficiais e funcionários
do referido Ministério.
Parágrafo
único. O empréstimo de que trata o presente artigo será realizado pelo
Tesouro Nacional da seguinte forma: 3.000:000$0 (tres mil contos de réis) desde
já e o restante em duas quotas anuais de 3.000:000$ (tres mil contos de réis)
cada uma, pagáveis até o dia 10 de março dos anos de 1939 e 1940.
Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério
da Fazenda, o crédito especial de nove mil contos de réis (9.000:000$0), a
vigorar nos exercícios de 1938, 1939 e 1940, para ocorrer ao pagamento das
quotas indicadas no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º A amortização do empréstimo
efetuar-se-á em função dos pagamentos das prestações mensais devidas pelos
mutuários cujos prédios forem construidos com os recursos provenientes deste
decreto-lei, recolhendo a Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra,
mensalmente, ao Tesouro Nacional, a parte das consignações descontadas
correspondente ao capital.
Art. 4º Os
recolhimentos efetuados na forma do artigo anterior serão classificados como
renda extraordinária da União - indenizações, - e levados pela Contadoria
Central da República, na escrita patrimonial, a crédito da conta da Caixa
devedora.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1938, Página 24535 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)