Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 909, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 909, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

Cria um Consulado em Salto, Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado um Consulado Privativo em Salto, República do Uruguai.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1938, Página 24245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 178 Vol. 4 (Publicação Original)