Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 902, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 902, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938
Dispõe sobre a criação do Quadro de Enfermeiros no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o Quadro de Enfermeiros, assim
constituido : 1 Enfermeiro-Mór, com posto de Primeiro Sargento; 1 Enfermeiro de
Primeira Classe, com posto de Segundo Sargento; 1 Enfermeiro de Segunda Classe,
com posto de Terceiro Sargento; 2 Enfermeiros de Terceira Classe, com posto de
Cabo e 8 Enfermeiros de Quarta Classe, com posto de Bombeiro de Primeira Classe.
Art. 2º Considera-se suprimido o
Quadro de Operadores Radiotelegrafistas do Corpo de Bombeiros, devendo ser as
praças, que atualmente o compõem, incorporadas ao Quadro de Enfermeiros, ficando
transferida, por efeito deste decreto-lei, a sub-consignação orçamentária
respectiva, de forma a não se dar qualquer aumento de despesa.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1938, Página 24135 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 175 Vol. 4 (Publicação Original)