Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 902, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 902, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1938

Dispõe sobre a criação do Quadro de Enfermeiros no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o Quadro de Enfermeiros, assim constituido : 1 Enfermeiro-Mór, com posto de Primeiro Sargento; 1 Enfermeiro de Primeira Classe, com posto de Segundo Sargento; 1 Enfermeiro de Segunda Classe, com posto de Terceiro Sargento; 2 Enfermeiros de Terceira Classe, com posto de Cabo e 8 Enfermeiros de Quarta Classe, com posto de Bombeiro de Primeira Classe.

     Art. 2º Considera-se suprimido o Quadro de Operadores Radiotelegrafistas do Corpo de Bombeiros, devendo ser as praças, que atualmente o compõem, incorporadas ao Quadro de Enfermeiros, ficando transferida, por efeito deste decreto-lei, a sub-consignação orçamentária respectiva, de forma a não se dar qualquer aumento de despesa.

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1938, Página 24135 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 175 Vol. 4 (Publicação Original)