Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1937

Cassa as honras de postos concedidos a José Antônio Flôres da Cunha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Considerando que as honras de postos de oficiais do Exército Nacional constituem a mais alta distinção concedida ao cidadão; que, nestas condições, o cidadão no gozo de tais honras deve procurar ser digno em todos os títulos e não atentar contra a dignidade da corporação em aqui se assenta a garantia da nação, decreta, nos têrmos do artigo 180, da Constituição :

     Artigo único. Ficam cassadas as honras dos postos de general de divisão e general de brigada concedidas a José Antônio Flôres da Cunha; revogada as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
General Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1937, Página 23320 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 317 Vol. 4 (Publicação Original)