Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 885, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 885, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 60:000$000 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de sessenta contos de réis (60:000$000), para reforço das seguintes dotações do vigente orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

Verba 2 - Material
II - Material de Consumo

S/c. 8 - Medicamentos, drogas, etc.
            22) Serviço Gráfico.................................................................................................................... 50:000$0
S/c. 9 - Combustíveis, lubrificantes, etc.
            17) Serviço Gráfico...................................................................................................................... 10:00$0
                                                                                                                                                               60:000$0

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1938, Página 23721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 142 Vol. 4 (Publicação Original)