Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 879, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 879, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1938
Torna sem aplicação a importância de 20:000$000, na verba que especifica, do Ministério da Agricultura, e abre o crédito de igual quantia para estudos de adaptação de motores a explosão do sistema de gasogênio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem
aplicação na verba 5 - Obras, etc., sub-consignação 1 - Obras novas, etc., do
orçamento vigente do Ministério da Agricultura (Anexo 11, art. 3º, do
decreto-lei n. 107, de 22 de dezembro de 1937) a importância de 20:00$000 (vinte
contos de réis).
Art. 2º Fica aberto
pelo mesmo Ministério o crédito especial de 20:000$000 (vinte contos de réis),
para o custeio de todas as despesas, inclusive de aquisição do material
necessário, relativas aos estudos de adaptação de motores a explosão ao sistema
do gasogênio.
Parágrafo único. O
emprego da importância acima será feito sob a forma de adiantamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1938, Página 23627 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 139 Vol. 4 (Publicação Original)