Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 861, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 861, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1938
Extingue um cargo no Quadro Único da Secretaria do extinto Senado Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica extinto um cargo, atualmente vago, na classe "M" da carreira de "Taquígrafo" do Quadro Único da Secretaria do extinto Senado Federal, a que se refere a lei n. 443, de 4 de junho de 1937.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1938, Página 22963 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 118 Vol. 4 (Publicação Original)