Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 85, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 85, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1937
Cria dois lugares de contador na Justiça Local do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, na Justiça Local do Distrito Federal, mais dois lugares de contador junto ao Juízo dos Feitos da Fazenda Pública, com a denominação de 5º e 6º ofícios, para as causas em que fôrem interessadas, respectivamente, as Fazendas Nacional e Municipal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1937, Página 25433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 412 Vol. 3 (Publicação Original)