Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 836, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 836, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1938
Extingue a Secretaria Geral do Interior e Segurança, da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Considerando que as Diretorias que compõem a atual Secretaria Geral do Interior e Segurança, da Prefeitura do Distrito Federal, pelos serviços que lhe são atribuidos, devem ficar diretamente subordinadas ao Prefeito;
Considerando, tambem, que, pelo Convênio Nacional de Estatística, o Distrito Federal se obrigou a manter um orgão especializado em estatística, sob a jurisdição direta do Prefeito;
Considerando, ainda, que pela relação existente entre os serviços pertinentes à Diretoria do Abastecimento e os serviços sanitários do Distrito Federal, é de toda vantagem a transferência da mesma Diretoria para a Secretaria Geral de Saude e Assistência;
Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e nos termos do art. 31, do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Geral do Interior e Segurança, da Prefeitura do Distrito Federal, passando, as Diretorias de Segurança, Interior, Estatística e Turismo e Propaganda, a funcionar diretamente subordinadas ao Prefeito.
Art. 2º A Diretoria do Abastecimento da atual Secretaria Geral do Interior e Segurança passa a constituir dependência direta da Secretaria Geral de Saude e Assistência, à qual fica subordinada.
Art. 3º Os saldos das dotações orçamentárias do corrente exercício, referentes às verbas 7ª e 8, serão incorporadas à verba 2ª - Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1938, Página 22349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 88 Vol. 4 (Publicação Original)