Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 83, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 83, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 150:000$, para despesas decorrentes da Exposição Internacional de Paris, de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a autorização contida na lei n. 580. de 9 novembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000) para atender às despesas com a representação do Brasil na Exposição Internacional de Arte e Técnica aplicadas à Vida Moderna, realizada em París, no corrente ano.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1937, Página 25648 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 411 Vol. 3 (Publicação Original)