Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 81, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 81, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de réis 2.000:000$, suplementar à subconsignação n. 16, n. XVII, anexo 12, do orçamento para o exercício de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando dada faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis), suplementar à sub-consignação n.º 16. n. XVII, Departamento Nacional de Portos e Navegação, anexo 12, da vigente lei orçamentária, para ocorrer às despesas com o prosseguimento das obras dos portos de Itajaí e Laguna, no Estado de Santa Catarina, e prosseguimento da construção da muralha do cáis de saneamento e de acostagem, indispensáveis ao pôrto de Florianópolis.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1937, Página 25272 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 410 Vol. 3 (Publicação Original)