Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 787, DE 13 DE OUTUBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 787, DE 13 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 616.371$300, as verbas que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de seiscentos e dezeseis contos, trezentos e setenta e um mil e trezentos réis (616:371$300), para reforço das seguintes verbas do atual orçamento do mesmo Ministério (Anexo n.º 11 do decreto-lei n.º 107, de 27 de dezembro de 1937):

    Verba 1 - Pessoal

    III - Pessoal adido e em disponibilidade

    S/c. 3 - Pessoal em disponibilidade:

 01) - Remunerações mensais dos funcionários em disponibilidade, etc.............. 16:371$3

    Verba 2 - Material

    II - Material de Consumo

    S/c. 24 - Sementes e mudas de plantas e material, etc.

     02) - Departamento Nacional da Produção Vegetal............ ....................... 600:000$0

                                                                                                                       616:371$3

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1938, Página 20758 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 28 Vol. 4 (Publicação Original)